Proposta de emenda da lei orgânica nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de emenda da lei orgânica
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
06/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Proposta de emenda da lei orgânica
Número
001
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA O ART. 85 E ACRESCENTA OS ARTIGOS 85-A, 85-B E 85-C NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, ESTABELECENDO IDADE MÍNIMA DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Indexação
MENSAGEM Nº 064, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
A Sua Excelência o Senhor
CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES
Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia
MENSAGEM:
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Com cordiais cumprimentos, encaminho Projeto de Emenda à Lei Orgânica deste Município, que Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do município de Campo Novo de Rondônia - RO de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 201 e dá outras providências.
Estamos falando de garantir a previdência própria dos servidores, sem que para isso seja necessário precarizar os serviços públicos a um nível do insuportável, quando, então, ao gestor restará à única escolha possível: oferecer serviços essenciais, em detrimento da garantia da aposentadoria do servidor.
Aliado a esta fato, também recebemos do Tribunal de Contas o Ofício Circular nº 19/2023/CECEX2/TCERO, que solicita informações e cumprimentos por parte deste Município inerente a tema EC 103/2019. (ANEXO)
Pelo exposto e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, esta Administração Municipal conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente,
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES
Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia
MENSAGEM:
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Com cordiais cumprimentos, encaminho Projeto de Emenda à Lei Orgânica deste Município, que Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do município de Campo Novo de Rondônia - RO de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 201 e dá outras providências.
Estamos falando de garantir a previdência própria dos servidores, sem que para isso seja necessário precarizar os serviços públicos a um nível do insuportável, quando, então, ao gestor restará à única escolha possível: oferecer serviços essenciais, em detrimento da garantia da aposentadoria do servidor.
Aliado a esta fato, também recebemos do Tribunal de Contas o Ofício Circular nº 19/2023/CECEX2/TCERO, que solicita informações e cumprimentos por parte deste Município inerente a tema EC 103/2019. (ANEXO)
Pelo exposto e por se tratar de matéria de grande “relevância pública”, esta Administração Municipal conta com a valiosa colaboração de Vossas Excelências, na Aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente,
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
Observação