Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2024
Número
2
Data de Apresentação
10/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Complementar
Número
022
Ano
2024
Local de Origem
Poder Executivo
Data
10/05/2024
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E REGULAMENTA O DISPOSTO NO CAPÍTULO IV- DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023 DE 09 DE ABRIL DE 2012 E ALERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 046 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Indexação
MENSAGEM Nº 023, DE 10 DE MAIO DE 2024.
A Sua Excelência o Senhor
CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES
Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia
MENSAGEM:
Senhor Presidente e Nobres edis,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº. 022 DE 10 DE MAIO DE 2024 que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E REGULAMENTA O DISPOSTO NO CAPÍTULO IV- DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023 DE 09 DE ABRIL DE 2012 E ALERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 046 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O presente projeto visa regulamentar o disposto no artigo 31e seguintes da Lei Complementar 023/2012 com alterações dada pela Lei Complementar nº 043/2016, que trata do tema da Gratificação de Produtividade para os servidores ocupantes do cargo de Fiscal do Município.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Edis para a devida aprovação.
Atenciosamente,
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES
Presidente da Câmara Municipal Campo Novo de Rondônia
MENSAGEM:
Senhor Presidente e Nobres edis,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº. 022 DE 10 DE MAIO DE 2024 que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E REGULAMENTA O DISPOSTO NO CAPÍTULO IV- DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023 DE 09 DE ABRIL DE 2012 E ALERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 046 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O presente projeto visa regulamentar o disposto no artigo 31e seguintes da Lei Complementar 023/2012 com alterações dada pela Lei Complementar nº 043/2016, que trata do tema da Gratificação de Produtividade para os servidores ocupantes do cargo de Fiscal do Município.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Edis para a devida aprovação.
Atenciosamente,
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
Observação